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Universidade Federal de Juiz de Fora
Faculdade Mar Atlântico
Universidade Católica da Argentina
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
MÓDULO I - O DIREITO NATURAL NA GRÉCIA E NA ROMA ANTIGA
Aula 1 (9/7/2025 - disponível na área de membros): Ética, metaética e direito natural; Enteléquia, telos e eudaimonia: os fundamentos da ética aristotélica.
Aula 2 (16/7/2025 - disponível na área de membros): Teoria aristotélica da justiça e seus aportes tomistas.
Aula 3 (23/7/2025 - disponível na área de membros): Justiça natural e justiça convencional na Ética à Nicômaco.
Aula 4 (30/7/2025 - disponível na área de membros): Absolutos morais na Ética a Nicômaco; Princípios fundamentais da ciência política aristotélico-tomista.
Aula 5 (6/8/2025 - disponível na área de membros): Direito natural na Política e na Retórica; Antigona, de Sófocles.
Aula 6 (13/8/2025 - disponível na área de membros): Santo Tomás e o platonismo; Direito natural em Górgias, de Platão.
Aula 7 (20/8/2025 - disponível na área de membros): Direito natural n'A República, de Platão.
Aula 8 (27/8/2025 - disponível na área de membros): Estoicismo e Cristianismo; As críticas de Santo Agostinho à ética estoica.
Aula 9 (03/9/2025 - disponível na área de membros): Cícero e Santo Tomás de Aquino.
MÓDULO II - O DIREITO NATURAL NA ANTIGUIDADE CRISTÃ
Aula 10 (10/9/2025 - disponível na área de membros): Antigo Testamentos (I).
Aula 11 (24/9/2025): Antigo e Novo Testamentos; São Paulo.
Aula 12 (26/9/2025): Santo Agostinho.
MÓDULO III - O DIREITO NATURAL NA ESCOLÁSTICA
Aula 13 (01/10/2025): O apogeu do direito natural: Santo Tomás de Aquino.
Aula 14 (08/10/2025): Duns Scot e Guilherme de Ockham.
Aula 15 (15/10/2025): Felipe Melanchthon, Lutero e Calvino: há um direito natural protestante?
Aula 16 (22/10/2025): O direito natural na Escola de Salamanca: Francisco de Vitória, Francisco Suárez, Domingo de Soto e Domingo Bañez.
MÓDULO IV - DIREITO NATURAL MODERNO
Aula 17 (29/10/2025): Grotius, Pufendorf, Thomasius e Wolff.
Módulo V - DIREITO NATURAL CONTEMPORÂNEO
Aula 18 05/11/2025): Jacques Maritain, Gustav Radbruch e Lon Fuller.
Aula 19 (12/11/2025): New Natural Law Theory e Martin Rhonheimer.
Módulo VI - O RESSURGIMENTO DO JUSNATURALISMO TOMISTA CLÁSSICO NOS SECS. XX-XXI
Aula 20 (19/11/2025): José Pedro Galvão de Souza e Ricardo Henry Marques Dip; Charles De Koninck e Ralph McInerny; Javier Hervada; Michel Villey.
Aula 21 (26/11/2025): Pe. Stephen L. Brock; Steven Long; Steven Jensen; Fulvio Di Blasi.
O curso contará, além das aulas ministradas pelo Prof. Thiago Magalhães segundo o cronograma acima exposto, com a participação de professores palestrantes convidados, que abordarão temas específicos relativos à Teoria da Lei Natural, à Ética, às Teorias da Justiça e à Metafísica.
Seguem abaixo os temas das palestras e os nomes dos professores palestrantes:
1) DIREITO NATURAL EM PLATÃO
Bruno Amaro Lacerda (Universidade Federal de Juiz de Fora).
- Data da palestra: 25/08/2025, segunda-feira, 20h (online e ao vivo, via Meets).
Bruno Amaro Lacerda é Professor de Filosofia do Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, e um grande estudioso de teorias da justiça nos pensadores clássicos. Sua tese de doutorado, que virou livro, é sobre o direito natural em Platão. Costumamos ouvir com frequência que Aristóteles foi o pai do direito natural. Bruno defende que, na verdade, essa paternidade deve ser atribuída a Platão. E ele o faz com uma solidez impressionante.
Essa palestra pe um complemento às aulas regulares do curso sobre o direito natural em Platão (aulas VI e VII, ministradas pelo Prof. Thiago Magalhães.
2) CINCO PRINCIPAIS FIGURAS DA FILOSOFIA MORAL
Frederico Bonaldo (Un. Católica de Santos/Faculdade Mar Atlântico/Faculdade Bela Vista)
- Data da palestra: 12/09/2025, sexta-feira, 20h (online e ao vivo, via Meets).
O Prof. Frederico Bonaldo é Pós-Doutor pela Un. de Dallas (EUA), e um dos maiores estudiosos de Filosofia Moral do Brasil, uma área à qual ele vem se dedicando há quase trinta anos. Nesta palestra, o Prof. Bonaldo vai oferecer aos alunos um amplo panorama das teorias éticas, a partir da divisão proposta Giuseppe Abbà: 1) ética da vida boa (Aristóteles e S. Tomás), 2) ética da lei (Scot, Ockham e Kant, sobretudo Kant), 3) ética da coordenação social (sobretudo Hobbes, mas mais Rawls e Habermas), 4) ética como descrição do comportamento (Hume e vários autores da filosofia da linguagem do século XX) e 5) ética da utilidade (Bentham e Mill, principalmente).
3) DO BEM COMUM METAFÍSICO AO BEM COMUM POLÍTICO
Julian Ritzel Farret (Un. Católica da Argentina/Un. Federal de Pelotas).
- Data da palestra: 13/10/2025, segunda-feira, 20h (online e ao vivo, via Meets).
O Prof. Julian Ritzel Farret vem há muitos anos se dedicando ao estudo do bem comum, um tópico central para a teoria da lei natural. Foi seu tema de Mestrado e de Doutorado. Além do mais, ele é discípulo direto de Félix Adolfo Lamas, um dos maiores tomistas da Argentina, com quem conviveu quando cursou doutorado na Un. Católica da Argentina. Lamas é um dos autores de quem trataremos nas últimas aulas deste curso. Traduzi um artigo dele para o livro Direito Natural & Metafísica e estou me esforçando para que ele passe a ser mais conhecido no Brasil. O movimento tomista argentino é riquíssimo, e o Prof. Julian não só o conhece como o vivencia. Esta palestra servirá como complemento às diversas exposições que o Prof. Thiago Magalhães faz sobre o bem comum durante o curso.
4) A ATUAÇÃO DO JUIZ JUSNATURALISTA NA ERA DO POSITIVISMO E DO PÓS-POSITIVISMO
Ricardo Henry Marques Dip (Desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo).
- Data da palestra: Novembro de 2025 (dia a confirmar).
Nessa palestra, o Dr. Ricardo Dip, maior jusnaturalista brasileiro da atualidade, discípulo de José Pedro Galvão de Souza, irá mesclar o seu profundo conhecimento teórico sobre a tradição da lei natural com sua experiência prática de quase 50 anos de magistratura para nos falar sobre os desafios que envolvem a aplicação prática no direito natural em culturas jurídicas dominadas por correntes positivistas e pós-positivistas. Como deve agir um juiz jusnaturalista diante de uma lei injusta? Quais os limites de sua atuação? Que soluções podem e devem ser buscadas pelo juiz no próprio direito positivo para que este se conforme à lei natural? Essas serão algumas das perguntas que serão respondidas pelo Dr. Ricardo Dip em sua palestra.
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