O DECÁLOGO 
E  
 
A LEI NATURAL

O Jusnaturalismo Teológico de 
Santo Tomás de Aquino

Os Dez Mandamentos estão entre as passagens das Sagradas Escrituras mais conhecidas do grande público — mais do que qualquer outra do Antigo Testamento e, provavelmente, até mesmo do que boa parte do Novo Testamento. No entanto, esse conhecimento costuma se restringir ao conteúdo dos Mandamentos em si, sem maiores aprofundamentos acerca das riquíssimas discussões de ordem moral e teológica que gravitam em torno do Decálogo.  

Visando a preencher essa lacuna, o Núcleo de Pesquisa e Extensão da Faculdade de São Bento de São Paulo lança o presente curso, "O Decálogo e a Lei Natural: O Jusnaturalismo Teológico de Santo Tomás de Aquino", ministrado pelo Prof. Thiago Magalhães. 

O objetivo do curso é, inicialmente, apresentar as diversas interpretações do Decálogo no âmbito das tradições judaica, católica e protestante, cotejando-as. Em um segundo momento, os alunos serão convidados a adentrar os meandros da interpretação tomista do Decálogo, a fim de que compreendam como Santo Tomás de Aquino logrou solucionar problemas teológicos dificílimos por meio do encontro por ele promovido entre as Sagradas Escrituras e Aristóteles.
ABOUT
CURSO CERTIFICADO PELA 
FACULDADE DE 
SÃO BENTO 

DE SÃO PAULO
  • Graças à parceria firmada pelo Professor Thiago Magalhães com a Faculdade de São Bento de São Paulo, a primeira faculdade de filosofia do Brasil, fundada em 1908, o curso passou a integrar o Núcleo de Pesquisa e Extensão daquela Faculdade (NUPEX São Bento)
  • Desse modo, os alunos que assistirem a pelo menos 75% das aulas receberão certificado de conclusão de curso emitido pela Faculdade de São Bento de São Paulo. 
ABOUT
  • Duração do curso: 50(em 23 aulas).
  • Modalidade: online (aulas gravadas e postadas semanalmente na área de membros do curso, conforme cronograma abaixo).
  • Início: 24/07/2026.
  • Término:  18/12/2026.
  • Os alunos que ingressarem após o início do curso poderão, sem qualquer prejuízo, assistir às aulas gravadas, as quais ficarão disponíveis pelo prazo de 12 (doze) meses contados do término das gravações.

INVESTIMENTO

Valor promocional de LANÇAMENTO

(até o dia 23/07/2026):

de R$ 697,00

por

12 x R$ 51,40 

ou R$ 497,00 à vista

INSCREVA-SE AQUI.

* É assegurado ao comprador a devolução do valor investido no prazo de 7 dias após a compra, em conformidade com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

CORPO DOCENTE

Thiago Magalhães
Professor
Doutorando e Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Paraná. Membro da Iuris Naturalis Societas - The International Society of Natural Law Scholars. Autor do livro "Fundamentos da Teoria Geral das Leis de Tomás de Aquino: Contribuições para o Resgate do Jusnaturalismo Tomista Clássico" (2022, Editoria Lumen Juris). Coorganizador do livro "Direito Natural & Metafísica" (2025, Editoria Contra Errores), o qual reúne, em dois tomos, 35 ensaios de 42 autores, oriundos de nove países. Possui artigos publicados em diversas revistas acadêmicas internacionais: New Polity e Thomistica (Estados Unidos); Studies in Christian Ethics (Inglaterra); coletânea organizada pela Cátedra "Marco Arosio" de Altos Estudos Medievais (Ateneo Pontificio Regina Apostolorum), em homenagem aos 800 de nascimento de Santo Tomás de Aquino.
MÉTODO E OBJETIVOS DO CURSO
  • O método utilizado será o da lectio – leitura comentada e dirigida, através da qual o Professor Thiago guiará os alunos pelos meandros dos textos estudados, permitindo que apreendam o seu significado mais profundo. Este era um dos principais métodos utilizados nas universidades medievais. Trata-se de uma ferramenta poderosa, porque possibilita o contato direto e íntimo com a obra analisada.     
  • Cada aula será acompanhada de material em PDF, composto pelo texto original, acompanhado de sua tradução ao português, e de esquemas com os principais pontos abordados. Não se trata de transcrição, mas sim de esquematização. Desse modo, os alunos terminarão o curso com um material robusto, com anotações completas que lhes possibilitarão relembrar e meditar sobre os pontos estudados.
PÚBLICO-ALVO
  • O curso é voltado tanto para estudantes como para aqueles que já concluíram a sua formação superior, destinando-se a todos os interessados em se aprofundar no conhecimento das riquíssimas discussões morais e teológicas relacionadas ao Decálogo.
  • Não há pré-requisitos. O objetivo é que os alunos evoluam paulatinamente, do nível introdutório ao avançado, no qual estarão capacitados a examinar e a compreender pontos complexos da ética e da teologia moral que engendram os Dez Mandamentos.


MÓDULO I – DO ANTIGO TESTAMENTO À GLOSSA ORDINÁRIA

Aula I - O Decálogo no Antigo Testamento: Aspectos Textuais e Exegéticos 

- As duas versões do Decálogo no Pentateuco e o problema da transmissão: localização em Êx 20,1-17 e Dt 5,6-21; as diferenças entre as duas versões — mais de vinte variantes, treze adições do Deuteronômio — e o que revelam sobre a história da tradição; a tese de que Êx 20 preserva a forma mais antiga da tradição, embora ambas estejam em linguagem deuteronomística; 

- Por que dez mandamentos? O significado do número dez no Antigo Testamento: pesos e medidas, arquitetura sagrada, organização militar e administrativa, e o uso proverbial da expressão “dez vezes”; 

- O número dez no Templo de Salomão (1 Rs 6-7): os dez lampadários e os dez suportes de bronze como possível analogia para a divisão do Decálogo entre as duas tábuas; 

- Por que dez, e não sete (plenitude), ou doze (tribos)? A hipótese mnemônica de Block e Harrelson; a posição de Fílon de Alexandria; o debate sobre se a numeração de dez é original ou resultado de uma tradição secundária de origem cultual; 

- A tentativa de reconstrução do Decálogo primitivo: análise das expansões secundárias (mandamentos do sábado, honra aos pais, proibição de imagens) e das abreviações; o problema das formulações positivas em meio a uma série de proibições; 

- A influência subsequente do Decálogo: o primeiro intérprete do Decálogo dentro do próprio Pentateuco — a passagem de Êxodo a Deuteronômio como o primeiro ato de recepção do texto. 

Aula II – O Decálogo no Novo Testamento 

- Inventário geral: quais mandamentos são citados, parafraseados ou pressupostos no NT; 

- A variação na ordem dos mandamentos nas listas neotestamentárias: S. Marcos, S. Mateus, S. Lucas, S. Paulo e S. Tiago apresentam ordens distintas; “não defraudar”, de S. Marcos, ausente nos demais; a ordem adultério-homicídio como variante atestada por Fílon e por alguns Padres da Igreja; o que essas variações revelam sobre o uso litúrgico e catequético do Decálogo no século I; 

- S. João Batista e o Decálogo: a crítica de S. João a Herodes Ântipas (Mc 6,18) como aplicação do sexto mandamento (adultério) e do nono (cobiça da mulher do próximo); o contexto escatológico do ministério de S. João e a influência de Malaquias; o fundamento simultâneo em Levítico (18,16; 20,21) e nos mandamentos do Decálogo; 

- Jesus e o terceiro mandamento: a espiga arrancada (Mc 2:23-28) e a afirmação de que o sábado foi feito para o homem; as curas no sábado como ocasiões de conflitos com os fariseus; comentários de Santo Tomás a Mt 12:1-21;

- Jesus, o quarto mandamento e o conflito com a tradição do corban: a controvérsia sobre a lavagem das mãos (Mc 7:1-13) e o mecanismo pelo qual a tradição oral do corban anulava na prática o mandamento de honrar os pais; a distinção de Jesus entre mandamento escrito de Deus e tradição oral humana; conexões com Êx 21,17 e Lv 20,9; 

- Jesus e os mandamentos da segunda tábua na Parábola do Jovem Rico e no Sermão da Montanha: comentários de Santo Tomás de Aquino;

- S. Tiago e o nono mandamento: Tg 4:2-3 como aplicação explícita do mandamento de não cobiçar; a cobiça como causa das disputas na comunidade e sua conexão com o ensinamento de Jesus sobre pedir e receber (Mt 7:7-8); comentários de Santo Tomás de Aquino.

- S. Paulo e o nono mandamento — a lei como revelação do pecado (Rm 7:7-12): por que S. Paulo escolhe o mandamento de não cobiçar como caso paradigmático de toda a lei; a cobiça como raiz de todo pecado desde Adão e Eva (Rm 5:12-21); a defesa paulina da lei como santa, justa e boa — sua função pedagógica em direção a Cristo (Gl 3:24-25); comentários de Santo Tomás de Aquino.

- S. Paulo e a síntese do Decálogo em Rm 13,9: o amor como cumprimento da lei; a lista de mandamentos da segunda tábua e a conclusão com o mandamento do amor ao próximo (Lv 19,18); comentários de Santo Tomás de Aquino.

- A substituição da guarda do sábado pela guarda do domingo na tradição cristã: explicação a partir do jusnaturalismo teológico de Santo Tomás de Aquino (ST II-II, q. 122, a. 4, ad 4).

Aula III – O Decálogo na Patrística  

- O Decálogo entre o judaísmo, o helenismo e o cristianismo nascente: a tensão fundamental enfrentada pelos primeiros cristãos — como manter a herança da Lei mosaica enquanto se rejeitavam suas práticas rituais; a centralidade do Sermão da Montanha (Mt 5:17-48) e dos dois grandes mandamentos (Mt 22:36-40); 

- Didaqué (final do séc. I — início do séc. II) — a “doutrina dos dois caminhos”; a colocação dos dois grandes mandamentos do amor como princípio primeiro do Caminho da Vida; o Decálogo compreendido a partir da Lei como autoridade autoevidente, e não como objeto de defesa; 

- São Justino Mártir (m. 165): no Diálogo com Trifão, a tese de que a Lei judaica é obsoleta e foi substituída por um código novo identificado com Cristo; circuncisão e sábado como sinais dados por causa da “dureza do coração”; os mandamentos do Decálogo como preceitos naturais e universais resumidos por Cristo nos dois grandes mandamentos; na Primeira Apologia, a fé cristã como imitatio Dei sem culto sacrificial; 

- Santo Ireneu de Lyon (Adversus Haereses, c. 180): o Decálogo como recordação da lei natural já escrita no coração dos justos pré-mosaicos (Abraão, Noé); a Lei sinaítica vista positivamente como preparação para a amizade com Deus; a permanência dos Dez Mandamentos: “quando Cristo veio em carne, eles foram estendidos e aumentados, mas não abrogados”; o horizonte antimarcionita como chave de leitura; 

- Tertuliano (séc. II-III): em Adversus Judaeos, a Lei foi dada a todos desde Adão e Eva — o primeiro mandamento divino já continha em si todos os outros; em De Pudicitia, a gravidade do adultério inferida da ordem do Decálogo — espiritualmente equiparado à idolatria; a “marcha pela corda bamba” entre Lei e Graça: a liberdade em Cristo não anula os preceitos da disciplina moral, e o Decálogo permanece em vigor; 

- Clemente de Alexandria (m. c. 215): no Paedagogus, o Decálogo como definição dos pecados de modo conducente à salvação; nos Stromata, a exposição do sentido espiritual do Decálogo com base no significado cósmico do número dez; a identificação da letra grega ι (ἰῶτα) - o "iota" que não passará, mencionado em Mt 5,18, com o nome de Jesus e com o Decálogo; 

- Orígenes de Alexandria (Homilias sobre o Êxodo, séc. III) — leitura alegórica e moral: Moisés como a própria lei de Deus; os Dez Mandamentos paralelos às Dez Pragas; o primeiro mandamento como recordação da liberdade nova dos cristãos que deixaram o “Egito” espiritual; as dez cortinas do Tabernáculo (Êx 26,1-3) como símbolo do Decálogo a ser erguido no interior de cada crente; a influência paulina — a Lei como pedagogo que conduz a Cristo (Gl 3,24); 

- Didascalia Apostolorum (séc. III) — a distinção entre a “lei simples” (o Decálogo) e a “segunda Lei” (deuterosis) dada como castigo após o Bezerro de Ouro; a “lei simples” como permanente e identificada com o próprio nome de Jesus (o yod = dez = Decálogo); a Regra de Ouro em forma negativa como síntese cristã;  

- Santo Agostinho de Hipona (354-430) — a sistematização cristã do Decálogo: 

  • A divisão tripartite e septenária dos mandamentos nas duas tábuas (3+7), proposta em Quaestiones in Heptateuchum (q. 71 sobre Êx 20); a leitura do Decálogo como expressão da lei natural inscrita no coração dos homens, que necessita ser recordada após o pecado original;
  • De Spiritu et Littera: Lei, letra e graça: 2 Cor 3,6 (“a letra mata, mas o Espírito vivifica”); a tese de que a letra inclui o próprio Decálogo, que sem a graça do Espírito Santo apenas revela o pecado e condena o homem (Rm 7); a distinção fundamental entre a Lei dada exteriormente em tábuas de pedra e a Lei inscrita interiormente no coração pela ação da graça; a refutação do pelagianismo;
  • De decem chordis (Sermão 9) e os sermões sobre o Decálogo: o Decálogo comparado às dez cordas do saltério, instrumento de harmonia espiritual da alma; a interioridade dos mandamentos — não basta a observância exterior: requer-se a retidão do coração; a articulação dos Dez Mandamentos com os dois grandes mandamentos do amor a Deus e ao próximo, em continuidade com a tradição patrística anterior.

Aula IV – A Interpretação do Decálogo nos Séculos VII ao IX: Santo Isidoro De Sevilha, São Beda (Beda, Venerável), os Escritores Carolíngios e a Glossa Ordinária (Miguel Lluch Baixauli

- Santo Isidoro de Sevilha (560–636): 

  • Israel como figura da Igreja: o paralelismo tipológico entre o Sinai e o Pentecostes — a Lei escrita pelo dedo de Deus (digito Dei) e o Espírito Santo derramado sobre a Igreja;
  • A dependência da tradição de Santo Agostinho no comentário ao Decálogo e a ausência da influência origeniana neste ponto específico;
  • A ordem e o enunciado dos preceitos: os três primeiros referidos ao amor da Santíssima Trindade (ad dilectionem divinae Trinitatis) e os sete últimos ao amor fraterno (ad amorem fraternum); a atribuição trinitária dos três primeiros mandamentos;
  • O sentido escatológico do sábado e a crítica ao sábado judaico: distinção entre o descanso corporal e o descanso eterno prometido pelo Espírito Santo;
  • A delimitação entre preceito literal e preceito figurativo: somente o terceiro mandamento possui significação figurativa para os cristãos; os demais se observam sine ulla figurata significatione;
  • O significado das duas tábuas: os dois Testamentos e o duplo mandamento do amor a Deus e ao próximo; a pedra como símbolo da dureza de coração dos judeus.

 - São Beda, (Beda, o Venerável (672–735): 

  • A reunião, pela primeira vez, das tradições agostiniano-isidoriana e origeniana no comentário ao Decálogo;
  • As três etapas da história da salvação nas três divisões do povo ao pé do Sinai: lei natural, lei escrita e lei nova;
  • As glosas morais originais de Beda, o Venerável: exemplos práticos para cada mandamento;
  • O sentido afirmativo dos preceitos: toda proibição se fundamenta na afirmação prévia do amor a Deus como fundamento de todos os mandamentos;
  • O Decálogo como figura da Cruz no Dialogus: o número dez em romano (“X”) como figura da Cruz e a continuidade perfeita entre os dois Testamentos.

 - Alcuino de York (735–804): 

  • “Peccant” (Santo Isidoro) versus “exspectant” (Alcuino): a atitude mais favorável dos carolíngios em relação aos judeus;
  • “Populi Dei” (Santo Isidoro) x “populus Dei” (Alcuino): a visão eclesiológica unitária de Alcuino e o programa unificador do Império Cristão carolíngio.

 - Rabano Mauro (780–856): 

  • O comentário de Rabano Mauro como síntese das duas tradições: S. Agostinho (via S. Isidoro–S. Beda–Alcuino) e Orígenes;
  • A comparação de S. Agostinho entre os dez preceitos e as dez pragas do Egito retomada por Rabano Mauro.

 - O Decálogo na Glossa Ordinaria:

  • A falsa atribuição da Glossa ordinaria a Walafrido Estrabão: a composição efetiva no século XII por Anselmo de Laon, Raul de Laon e Gilberto, o Universal;
  • Predomínio da tradição origeniana — e não a de Santo Agostinho — na Glossa sobre o Êxodo;
  • A Glossa como ponto de chegada da tradição exegética altomedieval e instrumento de trabalho da primeira teologia escolástica;

 - Conclusão: a continuidade textual e doutrinal no período de 624 a 834 e sua convergência para a grande síntese escolástica do século XII. 

MÓDULO II – O DECÁLOGO NO JUSNATURALISMO TEOLÓGICO DE SANTO TOMÁS DE AQUINO: O ENCONTRO DAS ESCRITURAS COM ARISTÓTELES

Aula V – Lei Divina Antiga: Aspectos Introdutórios 

- Todos os homens estavam obrigados a observar a Lei Divina Antiga? (ST I-II, q. 98, a. 5); 

- Se a Lei Divina Antiga foi dada convenientemente no tempo a Moisés (ST I-II, q. 98, a. 6): 

  • Promulgação x publicação (positivação) da lei natural (I);
  • Lei natural no estado de inocência;
  • Lei natural imediatamente após o pecado original (statim post peccatum primi hominis);
  • A conveniência da positivação da lei natural nas duas tábuas da Lei no tempo de Moisés.

 - Preceitos morais, cerimoniais e judiciais da Lei Divina Antiga (ST I-II, q. 99, aa. 3-5): 

  • A origem da distinção dos preceitos da Lei Divina Antiga em morais, cerimoniais e judiciais;
  • A aplicação da teoria aristotélica da justiça no âmbito da Lei Divina Antiga por Santo Tomás para solução de problemas teológicos (Parte I).

 Aula VI – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte I) 

- Se todos os preceitos morais pertencem à lei natural (ST I-II, q. 100, a. 1): 

  • A tese do sed contra: Rm 2,14 e a sua interpretação por Santo Tomás;
  • O três graus (tres grados) epistemológicos dos preceitos da lei natural (Parte I): conexão com I-II, q. 100, a. 11;
  • A conexão entre I-II, q. 100, a. 1 e I-II, q. 94, a. 2: a moralidade dos primeiros principios da lei natural (uma crítica à New Natural Law Theory);
  • Principios per se nota e sindérese.

 Aula VII – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte II) 

- Se os preceitos morais dizem respeito aos atos de todas as virtudes (ST I-II, q. 100, a. 2): 

  • Ordem da lei humana (comunidade política) x ordem da lei divina (para Deus): considerações introdutórias sobre a relação entre Igreja e Estado na tradição tomista (Jacques Maritain, Thomas Pink, Russell Hittinger, Steven Long, Juan Fernando Segovia e Pe. Álvaro Calderón);
  • Lei divina, lei natural e sua ordenação dos atos de todas as virtudes (intelectuais e morais);
  • Lei divina, lei natural, virtudes e conselhos (concilium);
  • Lei divina, lei natural e justificação;
  • Razão de débito na virtude da justiça (aplicável à relação entre os homens) x razão de débito nas demais virtudes (aplicável à relação entre a razão e as paixões): justiça em sentido próprio (dar ao outro o que lhe pertence, com igualdade) x justiça em sentido metafórico (como ordenação da alma – Platão e Aristóteles).

 Aula VIII – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte III) 

- Se todos os preceitos morais se reduzem aos Dez Mandamentos (ST I-II, q. 100, a. 3): 

  • Preceitos do Decálogo: princípios per se nota ou conclusões extraídas a partir dos principios da lei natural? A posição de Lawrence Dewan (e um crítica à sua posição);
  • O locus próprio dos preceitos “Amarás o Senhor teu Deus” e “Amarás o teu próximo” (Mt 22,37-39) em face do Decálogo: “sicut principia in conclusionibus proximis”;
  • O locus próprio dos preceitos morais terciários em face do Decálogo: “sicut conclusiones in principiis”;
  • Transmissão direta dos preceitos do Decálogo x transmissão indireta dos demais preceitos da lei mosaica;
  • Promulgação x publicação (positivação) da lei natural (II): desnecessidade de publicação dos principios primários e comuns (per se nota) x necessidade de publicação dos preceitos secundários da lei natural;
  • Em que sentido se deve interpretar a afirmação de Santo Tomás segundo a qual os preceitos do Decálogo são os “primeiros elementos da lei” (prima legis elementa): razão de débito nos preceitos de justiça x razão de débito nos atos das demais virtudes (conexões com I-II, q. 94, a. 3 e I-II, q. 100, a. 2).

 Aula IX – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte IV) 

- Se os preceitos do Decálogo se distinguem convenientemente (ST I-II, q. 100, a. 4): 

  • As divisões propostas por Hesiquio e Origines, e as críticas de Santo Tomás;
  • A tese de Santo Agostinho (Quaestiones in Heptateuchum), seguida por Santo Tomás: a divisão dos preceitos do Decálogo dentre aqueles que ordenam os homens a Deus (os três primeiros) e os que ordenam os homens uns em relação aos outros (os sete últimos);
  • Outro significado de promulgação: promulgação como positivação?
  • Preceitos sobre a latria x preceitos sobre a fé;
  • Preceitos afirmativos x preceitos negativos;
  • Preceitos que se incluem mutuamente;
  •  “Eu não conheceria a concupiscência se a lei não dissera: ‘Não cobiçarás’” (Rm 7,7): a interpretação tomasiana deste versículo em seu Comentário a Romanos x interpretação de Lutero;
  • Os diversos preceitos sobre “não cobiçar” segundo a espécie de concupiscência (Santo Agostinho).

 Aula X – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte V) 

- Se os preceitos do Decálogo estão convenientemente enumerados (ST I-II, q. 100, a. 5): 

  • O fundamento último dos preceitos do Decálogo: o amor;
  • Pecado contra Deus x pecado contra o próximo x pecado contra si mesmo: conexões com o Tratado dos Vícios e dos Pecados;
  • Por que o Decálogo não contém preceitos relativos ao amor do homem para consigo mesmo? A explicação de Santo Tomás;
  • Razão de débito quanto às coisas que pertencem a nós mesmos x razão da débito quanto ao que é devido aos outros e a Deus;
  • Por que os preceitos pelos quais são proibidas as desordens do homem para consigo mesmo sobrevêm ao povo mediante a instrução dos sábios?
  • Por que apenas a observância do sábado, e não a de outras solenidades, foi preceituada no Decálogo?
  • Decálogo, pecado de blasfêmia e de falsa doutrina;
  • O status epistemológico-moral dos preceitos de não injuriar o próximo e de fazer algo em benefício do próximo no âmbito da lei natural: conexões com o Tratado da Caridade;
  • Por que não se impôs sob o preceito do Decálogo que seja dispensado algum benefício ou obséquio a alguém, a não ser aos pais? Fundamentos metafísicos do 4º Mandamento; os preceitos terciários a ele acrescidos;
  • “Pecar no coração” e “pecar nas ações” (peccare corde et opere): porque apenas o 6º/9º e o 7º/10º Mandamentos proíbem o pecado pelo coração e por obra, e os demais apenas os pecados por obra?
  • Porque o Decálogo não contém preceitos que fazem menção às paixões do irascível, mas apenas às do concupiscível?
  • “Todas as paixões do irascível derivam das paixões do concupiscível”: breves considerações sobre a teoria tomista das paixões; conexões com A República, de Platão;
  • Comentários críticos às notas de rodapé dos tradutores das Edições Loyola.

 Aula XI – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte VI) 

- Se os preceitos do Decálogo estão convenientemente ordenados (ST I-II, q. 100, a. 6): 

  • Os fundamentos metafísicos da ordem dos Dez Mandamentos;
  • Por que os preceitos de honra aos pais vem logo após os de amor a Deus, e antes dos demais preceitos de segunda tábua?
  • Pecado do coração (peccatum cordis): ordem da execução x ordem de sua apreensão pela razão.
  • “O fim da vida humana e da sociedade é Deus” (Finis autem humanae vitae et societatis est Deus): os preceitos do Decálogo e o argumento da repugnância à razão (rationi repugnans) como sustentáculo de sua ordenação conveniente em vista do fim último do homem;
  • Argumento da repugnância à razão x ordem epistemológica dos três graus de preceitos da lei natural: as lições de Stephen L. Brock;
  • A ordenação conveniente dos preceitos de primeira e de segunda tábuas;
  • Pecado por obra x pecado por boca x pecado pelo coração;
  • Se os preceitos do Decálogo foram convenientemente formulados: paralelos com ST II-II, q. 122, aa. 2-6.

 Aula XII – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte VII) 

- Se os preceitos do Decálogo foram convenientemente transmitidos (ST I-II, q. 100, a. 7): 

  • O papel dos preceitos afirmativos e dos preceitos negativos;
  • Porque foi conveniente haver no Decálogo apenas dois preceitos afirmativos (honra aos pais e celebração do sábado)?
  • Porque há dentre os preceitos do Decálogo, que são preceitos morais, dois comandos cerimoniais (“Não farás escultura” e celebração do sábado)?
  • Preceitos x promessa do prêmio (promissionem praemii): o caso do Primeiro e do Quarto Mandamentos;
  • Preceitos x cominação de penas (comminatio poenae): o caso do Primeiro e do Segundo Mandamentos;
  • O caso do preceito de comemoração do sábado: parte moral x parte cerimonial.

 Aula XIII – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte VIII) 

- A indispensabilidade dos preceitos do Decálogo (ST I-II, q. 100, a. 8): 

  • O entendimento de Santo Tomás quando à (in)dispensabilidade dos preceitos do Decálogo no Scriptum Super Sententiis (o caso da poligamia entre os Patriarcas do Antigo Testamento) e na Summa Theologiae: mudança de posição?
  • O problema da (i)mutabilidade da(o) lei/direito natural;
  • Lei humana, lei natural/divina e intenção do legislador: paralelos com I-II, q. 96, a. 6;
  • A conformidade da pena capital ao Quinto Mandamento: paralelos com o Tratado da Justiça e a Suma contra os Gentios;
  • Porque o consentimento de Abraão em matar seu filho Isaac (Gn 22:1-14), o casamento de Oseias com uma esposa fornicária (Os 1-3) e o “furto” dos bens dos egípcios (Êx 12:35–36) não constituem hipóteses de dispensa dos preceitos do Decálogo, segundo Santo Tomás;
  • A explicação de Domingo de Soto: as duas potestades de Deus (Deus-Legislador e Deus-Juiz);
  • A posição de Duns Scot (indispensabilidade dos preceitos de primeira tábua/dispensabilidade dos preceitos de segunda tábua) e de Guilherme de Ockham (dispensabilidade de todos os preceitos do Decálogo); a resposta de Domingo de Soto;
  • Modalização da lei natural x mutação das leis humanas.

 Aula XIV – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte IX) 

- O modo da virtude (modus virtutis) e os preceitos da lei (ST I-II, q. 100, a. 9): 

  • O ato de justiça (actum iustitiae) sob a ordem do direito x o ato da justiça fruto do hábito da justiça: conexões com o Tratado da Justiça;
  • Preceito e dupla intenção do legislador: quanto ao fim dos preceitos (a virtude como hábito) e quanto àquilo que conduz ou pré-dispõe à virtude (a virtude em ato— actus virtutis);
  • Se agir voluntaria e prazerosamente cai sob o preceito da lei;
  • Preceito e pena: “cai propriamente sob o preceito da lei aquilo pelo que a pena da lei é infligida. Para instituir a pena de modo diferente se tem a lei divina, e a lei humana”;
  • Lei humana—indução dos atos exteriores x lei divina—indução dos movimentos interiores da alma;
  • Modo de virtude, lei divina e leis humanas;

 Aula XV – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte X) 

- O modo da caridade (modus caritatis) e os preceitos da lei (ST I-II, q. 100, a. 10): 

  • Basta observar os mandamentos para entrar na vida eterna? A Parábola do Jovem Rico interpretada à luz do jusnaturalismo teológico de Santo Tomás;
  • “O homem não pode observar todos os preceitos da lei, a não ser que cumpra o preceito da caridade”: as criticas de Santo Agostinho e Santo Tomás ao pelagianismo;
  • Os dois modos de se considerar o ato da caridade: em si mesmo (per se) e segundo se ordena os atos das outras virtudes à caridade, que é o “fim do preceito” (1 Tm 1,5);
  • Se o preceito da caridade obriga sempre, ou apenas enquanto a caridade está infusa: conexões com o Tratado da Caridade.

 Aula XVI – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte XI) 

- Preceitos acrescidos ao Decálogo (preceitos morais terciários da lei natural — ST I-II, q. 100, a. 11): 

  • Características epistemológicas típicas dos preceitos terciários da lei natural: (i) necessidade de instrução (dos sábios ou divina) e (ii) muita consideração para serem conhecidos;
  • Preceitos terciários e o caso dos gentios: Rm 2,14 interpretado por Santo Tomás;
  • Rm 2,14 interpretado por Lutero e Calvino;
  • Os três graus (tres grados) dos preceitos morais;
  • Preceitos morais absolutamente considerados (primários e secundários) x preceitos morais com qualificação (preceitos terciários): a explicação de Stephen L. Brock (The Light that Binds);
  • A razão de débito (rationem debiti) como critério para distinguir os preceitos do Decálogo (preceitos secundários da lei natural) dos preceitos que lhes são acrescidos: preceitos do Decálogo—razão de débito manifesta (manifestam rationem debiti) x preceitos terciários—razão de débito mais oculta (rationem magis ocultam);
  • Preceitos morais terciários x preceitos cerimoniais e judiciais;
  • Bem comum, preceitos do Decálogo e preceitos a ele acrescidos;
  • Exemplos de preceitos terciários.

 Aula XVII – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte XII) 

- Se os preceitos morais da Lei Divina Antiga justificavam (ST I-II, q. 100, a. 12): 

  • Se a expressão “letra que mata” (2 Co 3,6) restringe-se aos preceitos cerimoniais e judiciais da Lei Divina Antiga, ou se se estende também aos preceitos morais: a posição de Santo Agostinho (De Spiritu et Littera), seguida por Santo Tomás;
  • Justificação em sentido impróprio, ou em sentido secundário: enquanto realiza a justiça ou enquanto disposição para a justiça;
  • Justificação em sentido próprio;
  • Justiça adquirida x justiça infusa;
  • Justificação como execução da justiça: a situação dos preceitos cerimoniais x situação dos preceito morais e judiciais.

 Aula XVIII – Preceitos Cerimoniais da Divina Antiga (Parte I) 

- Se a razão dos preceitos cerimoniais da Lei Divina Antiga consiste em que pertencem ao culto de Deus (ST I-II, q. 101, a. 1): 

  • A aplicação por Santo Tomás da distinção aristotélica entre justiça natural e justiça convencional no campo da Lei Divina Antiga: paralelos com I-II, q. 96, a. 2 (demonstratio e determinatio, os dois modos através dos quais a lei humana deriva da lei natural);
  • Os preceitos cerimoniais como determinações dos preceitos morais em ordem a Deus.

 - Se os preceitos cerimoniais deveriam ser muitos (ST I-II, q. 101, aa. 2-3): 

  • A explicação da multiplicação dos preceitos cerimoniais: (i) para os homens inclinados ao mal (reprimir a proliferação da idolatria) e (ii) para os homens bons (para que estes referissem sua mente a Deus mais assiduamente);
  • Figuração x representação dos mistérios de Cristo: as cerimonias da Lei Divina Antiga como figurativas dos mistérios de Cristo x como inválidas e imperfeitas tanto para representar o mistério de Cristo, que é superexcelente, assim como para sujeitar as mentes dos homens a Deus;

 - As cerimonias da Lei Divina Antiga (ST I-II, q. 101, a. 4): 

  • Sacrifícios; coisas sagradas; sacramentos e observâncias;
  • Os sacramentos da Lei Divina Antiga como figuras da consagração futura.

 Aula XIX – Preceitos Cerimoniais da Lei Divina Antiga (Parte II) 

- Se os preceitos cerimoniais têm causa (ST I-II, q. 101, a. 5): 

  • A sabedoria divina como causa última dos preceitos cerimoniais;
  • O modo de ser racional dos preceitos cerimoniais (segundo determinações dos preceitos morais) x o modo de ser racional dos decretos da lex nova (que consistem principalmente na fé e amor de Deus, e pela própria natureza do ato são racionais);

 - Se houve cerimonias antes da lei (ST I-II, q. 103, a. 1): 

  • A existência de preceitos judiciais instituídos não pela autoridade da lei divina, mas pela razão humana;
  • A existência de preceitos cerimoniais instituídos não pela autoridade da lei divina, mas só segundo a vontade e a devoção dos homens de cultuar a Deus;
  • Pode um preceito cerimonial contrariar um preceito moral? Ou: pode um preceito cerimonial contrariar a lei natural? Mc 7:11 e a prática do corban à luz do jusnaturalismo teológico de Santo Tomás de Aquino;
  • O caso da circuncisão e do sacerdócio antes da lei.

 - Se os preceitos cerimoniais podiam justificar (ST I-II, q. 103, a. 2): 

  • Impureza corporal x impureza da mente, ou espiritual (impureza da culpa): as cerimonias da Lei Divina Antiga como bastantes para justificar apenas a impureza corporal;
  • Agnus Dei, qui tollit peccata mundi” (Jo 1,29): “a expiação dos pecados nunca pôde fazer-se a não ser por Cristo”—a insuficiência das cerimonias da Lei Divina Antiga para justificar.

 Aula XX – Preceitos Judiciais da Lei Divina Antiga (Parte I) 

- Se a razão dos preceitos judiciais consiste em que sejam ordenados ao próximo (ST I-II, q. 104, a. 1): 

  • Preceitos judiciais, juízo e o papel do príncipe;
  • Preceitos morais de segunda tábua x preceitos judiciais;
  • Preceitos morais em meio aos preceitos cerimoniais;
  • Preceitos que contêm em si a razão do devido ou do indevido (morais) x preceitos que, considerados em si mesmos, não têm absolutamente a razão do devido ou do indevido, mas têm força de obrigar por alguma instituição divina ou humana (determinações do preceitos morais—preceitos cerimoniais e judiciais).

 - Se os preceitos judiciais eram figurativos de algo (ST I-II, q. 104, a. 2): 

  • Os dois modos segundo os quais um preceito pode ser figurativo: (i) principalmente e por si (cerimoniais), e por via de consequência (judiciais).

 - Porque os preceitos cerimoniais e os judiciais foram ab-rogados com o advento de Cristo (ST I-II, q. 104, a. 3): 

  • O fundamento da ab-rogação dos preceitos cerimoniais e os judiciais da Lei Divina Antiga a partir do jusnaturalismo teológico de Santo Tomás de Aquino;
  • Preceitos mortos (mortua) e preceitos mortíferos (mortifera);
  •  A lei foi o pedagogo que nos conduziu a Cristo (“Lex enim fuit paedagogus ducens ad Christum”)(Gl 3,24): interpretação a partir do jusnaturalismo teológico de Santo Tomás de Aquino;
  • A duração dos preceitos judiciais instituídos pelos homens segundo o regime.

 Aula XXI – Preceitos Judiciais da Lei Divina Antiga (Parte II) 

- A distinção dos preceitos judiciais (ST I-II, q. 104, a. 4): 

  • A lei como uma arte de instituir ou ordenar a vida humana;
  • A quádrupla distinção dos preceitos judiciais: preceitos que tratam (i) da relação entre o príncipe e o povo; (ii) da relação entre os súditos; (iii) da relação com os estrangeiros; (iv) das relações domésticas.

 - “Optima politia”: o governo de Moises e de seus sucessores à luz da Política, de Aristóteles (ST I-II, q. 104, a. 5). 

MÓDULO III – O DECÁLOGO NAS TRADIÇÕES JUDAICA E PROTESTANTE

Aula XXII – O Decálogo na Tradição Judaica: Maimônides e David Novak 

- Maimônides e a proposta de um “diálogo judaico-cristão”: a questão talmúdica sobre o ensino da Torah aos gentios; a distinção entre cristãos e muçulmanos; o Decálogo como texto revelado partilhado por judeus e cristãos; houve influência de Maimônides sobre Santo Tomás de Aquino na interpretação da lei bíblica? 

- Os 613 mandamentos perpétuos da Torah escrita e o lugar do Decálogo no sistema normativo judaico; o problema da numeração: “Eu sou o Senhor teu Deus” (Ex 20,2) — enunciado declarativo ou prescritivo? A “falácia modal”; 

- A reinterpretação de Maimônides no Livro dos Mandamentos e na Repetição da Torah: o Primeiro Mandamento como imperativo para conhecer a existência de Deus enquanto Causa Primeira; a subordinação da cláusula histórica (“que te tirei do Egito”) à afirmação ontológica eterna; Guia dos Perplexos: a unicidade absoluta de Deus (Einzigkeit — Hermann Cohen) e sua conexão com a proibição da idolatria; 

- A tese de Novak: o Primeiro Mandamento como “Grundnorm” (Hans Kelsen) de toda a Torah; análise da tese de Novak à luz do jusnaturalismo teológico de Santo Tomás de Aquino; 

- O debate entre David Novak (jusnaturalismo judaico) e Matthew Levering (jusnaturalismo tomista): 

  • Lei natural e revelação — Novak: a lei natural só é plenamente compreendida no seio da aliança; a razão pressupõe o contexto da aliança; Levering/Aquino: a lei natural é acessível à razão enquanto tal; a aliança a confirma e a eleva, não a constitui;
  •  Shabbat — Novak: mandamento de dimensão particular da aliança, não partilhado pelos cristãos; Levering/Aquino: distinção entre a parte moral do sábado (descanso e culto a Deus — universalmente válida) e a parte cerimonial (o sétimo dia — ab-rogada com o advento de Cristo);
  •  A questão cristológica — Levering: o Decálogo só é plenamente compreendido à luz de Cristo, que cumpre a Torah; Novak: a afirmação cristológica é precisamente o que distingue — e separa — judeus e cristãos na interpretação do Decálogo.

 Aula XXIII – O Decálogo na tradição protestante: Lutero, Melanchthon e Calvino 

- Lutero e Melanchthon: 

  • O uso teológico da lei — per legem cognitio peccati (Rm 3,20): o Primeiro Mandamento como fundamento e clave interpretativa de todos os demais;
  • As obras de 1518 (Decem praecepta) e de 1520 (Von den guten Werken): o Primeiro Mandamento como mandamento da fé — fides sola como a obra por excelência; a vocação cristã no mundo: a vida cotidiana ordinária é a vida cristã, contra o status perfectionis monástico;
  • A influência mútua entre Lutero e Melanchthon a partir de 1521 na definição dos dois usos da lei — o uso civil (manutenção da ordem) e o uso teológico (condução a Cristo); a definição de graça como favor Dei introduzida por Melanchthon e adotada por Lutero;
  • Os dois catecismos de 1529 (Catecismo Maior e Catecismo Menor): a estrutura tripartida implícita (mandamentos de Deus / mandamentos sobre os pais e autoridades / mandamentos sobre o próximo); a duplicação de cada mandamento em dimensão negativa e positiva; o Primeiro Mandamento como elo que ilumina e sustenta todos os demais;
  • A divisão dos mandamentos em Lutero: seguimento da enumeração agostiniana 3+7, com duas diferenças: (i) omissão da proibição de imagens, tratada como caso particular do Primeiro Mandamento, dado especificamente a Israel; (ii) inversão da ordem dos dois mandamentos sobre a cobiça em relação a S. Agostinho; estrutura tripartida implícita nos catecismos de 1529: mandamentos ordenados a Deus (1º–3º), mandamento sobre a autoridade (4º) e mandamentos sobre o próximo (5º–10º); o Quarto Mandamento como eixo estruturante da vida social;
  • O sábado e a lei cerimonial: o sábado como mandamento dado especificamente aos judeus, não aplicável literalmente aos cristãos; Cristo santificou todos os dias; o mandamento do sábado reinterpretado como imperativo de ouvir a Palavra de Deus.

 - Calvino: 

  • A divisão dos mandamentos: enumeração 4+6 (Fílon, Josefo), contra a enumeração 3+7 agostiniana; manutenção da proibição de imagens como Segundo Mandamento autônomo; convergência com a tradição na distinção lei moral/cerimonial/judicial: abrogação das duas últimas, permanência da primeira; Cristo como finis legis (Rm 10,4);
  • O tríplice uso da lei: (i) uso pedagógico — revelar o pecado e conduzir a Cristo; (ii) uso civil — refrear os ímpios e manter a ordem pública; (iii) uso principal — guiar o crente já justificado no caminho da santificação; divergência fundamental com Lutero, para quem o uso teológico é o principal;
  • A imutabilidade divina como fundamento teológico do terceiro uso da lei: Deus não mudou de propósito do Antigo para o Novo Testamento — unidade da aliança e permanência da lei moral; o Decálogo gravado em tábuas de pedra como sinal de sua vigência perpétua.

- Objeções à tese de que a tradição protestante representa uma continuidade com a tradição católica da lei natural.


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