MÓDULO I – DO ANTIGO TESTAMENTO À GLOSSA ORDINÁRIA
Aula I - O Decálogo no Antigo Testamento: Aspectos Textuais e Exegéticos
- As duas versões do Decálogo no Pentateuco e o problema da transmissão: localização em Êx 20,1-17 e Dt 5,6-21; as diferenças entre as duas versões — mais de vinte variantes, treze adições do Deuteronômio — e o que revelam sobre a história da tradição; a tese de que Êx 20 preserva a forma mais antiga da tradição, embora ambas estejam em linguagem deuteronomística;
- Por que dez mandamentos? O significado do número dez no Antigo Testamento: pesos e medidas, arquitetura sagrada, organização militar e administrativa, e o uso proverbial da expressão “dez vezes”;
- O número dez no Templo de Salomão (1 Rs 6-7): os dez lampadários e os dez suportes de bronze como possível analogia para a divisão do Decálogo entre as duas tábuas;
- Por que dez, e não sete (plenitude), ou doze (tribos)? A hipótese mnemônica de Block e Harrelson; a posição de Fílon de Alexandria; o debate sobre se a numeração de dez é original ou resultado de uma tradição secundária de origem cultual;
- A tentativa de reconstrução do Decálogo primitivo: análise das expansões secundárias (mandamentos do sábado, honra aos pais, proibição de imagens) e das abreviações; o problema das formulações positivas em meio a uma série de proibições;
- A influência subsequente do Decálogo: o primeiro intérprete do Decálogo dentro do próprio Pentateuco — a passagem de Êxodo a Deuteronômio como o primeiro ato de recepção do texto.
Aula II – O Decálogo no Novo Testamento
- Inventário geral: quais mandamentos são citados, parafraseados ou pressupostos no NT;
- A variação na ordem dos mandamentos nas listas neotestamentárias: S. Marcos, S. Mateus, S. Lucas, S. Paulo e S. Tiago apresentam ordens distintas; “não defraudar”, de S. Marcos, ausente nos demais; a ordem adultério-homicídio como variante atestada por Fílon e por alguns Padres da Igreja; o que essas variações revelam sobre o uso litúrgico e catequético do Decálogo no século I;
- S. João Batista e o Decálogo: a crítica de S. João a Herodes Ântipas (Mc 6,18) como aplicação do sexto mandamento (adultério) e do nono (cobiça da mulher do próximo); o contexto escatológico do ministério de S. João e a influência de Malaquias; o fundamento simultâneo em Levítico (18,16; 20,21) e nos mandamentos do Decálogo;
- Jesus e o terceiro mandamento: a espiga arrancada (Mc 2:23-28) e a afirmação de que o sábado foi feito para o homem; as curas no sábado como ocasiões de conflitos com os fariseus; comentários de Santo Tomás a Mt 12:1-21;
- Jesus, o quarto mandamento e o conflito com a tradição do corban: a controvérsia sobre a lavagem das mãos (Mc 7:1-13) e o mecanismo pelo qual a tradição oral do corban anulava na prática o mandamento de honrar os pais; a distinção de Jesus entre mandamento escrito de Deus e tradição oral humana; conexões com Êx 21,17 e Lv 20,9;
- Jesus e os mandamentos da segunda tábua na Parábola do Jovem Rico e no Sermão da Montanha: comentários de Santo Tomás de Aquino;
- S. Tiago e o nono mandamento: Tg 4:2-3 como aplicação explícita do mandamento de não cobiçar; a cobiça como causa das disputas na comunidade e sua conexão com o ensinamento de Jesus sobre pedir e receber (Mt 7:7-8); comentários de Santo Tomás de Aquino.
- S. Paulo e o nono mandamento — a lei como revelação do pecado (Rm 7:7-12): por que S. Paulo escolhe o mandamento de não cobiçar como caso paradigmático de toda a lei; a cobiça como raiz de todo pecado desde Adão e Eva (Rm 5:12-21); a defesa paulina da lei como santa, justa e boa — sua função pedagógica em direção a Cristo (Gl 3:24-25); comentários de Santo Tomás de Aquino.
- S. Paulo e a síntese do Decálogo em Rm 13,9: o amor como cumprimento da lei; a lista de mandamentos da segunda tábua e a conclusão com o mandamento do amor ao próximo (Lv 19,18); comentários de Santo Tomás de Aquino.
- A substituição da guarda do sábado pela guarda do domingo na tradição cristã: explicação a partir do jusnaturalismo teológico de Santo Tomás de Aquino (ST II-II, q. 122, a. 4, ad 4).
Aula III – O Decálogo na Patrística
- O Decálogo entre o judaísmo, o helenismo e o cristianismo nascente: a tensão fundamental enfrentada pelos primeiros cristãos — como manter a herança da Lei mosaica enquanto se rejeitavam suas práticas rituais; a centralidade do Sermão da Montanha (Mt 5:17-48) e dos dois grandes mandamentos (Mt 22:36-40);
- Didaqué (final do séc. I — início do séc. II) — a “doutrina dos dois caminhos”; a colocação dos dois grandes mandamentos do amor como princípio primeiro do Caminho da Vida; o Decálogo compreendido a partir da Lei como autoridade autoevidente, e não como objeto de defesa;
- São Justino Mártir (m. 165): no Diálogo com Trifão, a tese de que a Lei judaica é obsoleta e foi substituída por um código novo identificado com Cristo; circuncisão e sábado como sinais dados por causa da “dureza do coração”; os mandamentos do Decálogo como preceitos naturais e universais resumidos por Cristo nos dois grandes mandamentos; na Primeira Apologia, a fé cristã como imitatio Dei sem culto sacrificial;
- Santo Ireneu de Lyon (Adversus Haereses, c. 180): o Decálogo como recordação da lei natural já escrita no coração dos justos pré-mosaicos (Abraão, Noé); a Lei sinaítica vista positivamente como preparação para a amizade com Deus; a permanência dos Dez Mandamentos: “quando Cristo veio em carne, eles foram estendidos e aumentados, mas não abrogados”; o horizonte antimarcionita como chave de leitura;
- Tertuliano (séc. II-III): em Adversus Judaeos, a Lei foi dada a todos desde Adão e Eva — o primeiro mandamento divino já continha em si todos os outros; em De Pudicitia, a gravidade do adultério inferida da ordem do Decálogo — espiritualmente equiparado à idolatria; a “marcha pela corda bamba” entre Lei e Graça: a liberdade em Cristo não anula os preceitos da disciplina moral, e o Decálogo permanece em vigor;
- Clemente de Alexandria (m. c. 215): no Paedagogus, o Decálogo como definição dos pecados de modo conducente à salvação; nos Stromata, a exposição do sentido espiritual do Decálogo com base no significado cósmico do número dez; a identificação da letra grega ι (ἰῶτα) - o "iota" que não passará, mencionado em Mt 5,18, com o nome de Jesus e com o Decálogo;
- Orígenes de Alexandria (Homilias sobre o Êxodo, séc. III) — leitura alegórica e moral: Moisés como a própria lei de Deus; os Dez Mandamentos paralelos às Dez Pragas; o primeiro mandamento como recordação da liberdade nova dos cristãos que deixaram o “Egito” espiritual; as dez cortinas do Tabernáculo (Êx 26,1-3) como símbolo do Decálogo a ser erguido no interior de cada crente; a influência paulina — a Lei como pedagogo que conduz a Cristo (Gl 3,24);
- Didascalia Apostolorum (séc. III) — a distinção entre a “lei simples” (o Decálogo) e a “segunda Lei” (deuterosis) dada como castigo após o Bezerro de Ouro; a “lei simples” como permanente e identificada com o próprio nome de Jesus (o yod = dez = Decálogo); a Regra de Ouro em forma negativa como síntese cristã;
- Santo Agostinho de Hipona (354-430) — a sistematização cristã do Decálogo:
- A divisão tripartite e septenária dos mandamentos nas duas tábuas (3+7), proposta em Quaestiones in Heptateuchum (q. 71 sobre Êx 20); a leitura do Decálogo como expressão da lei natural inscrita no coração dos homens, que necessita ser recordada após o pecado original;
- De Spiritu et Littera: Lei, letra e graça: 2 Cor 3,6 (“a letra mata, mas o Espírito vivifica”); a tese de que a letra inclui o próprio Decálogo, que sem a graça do Espírito Santo apenas revela o pecado e condena o homem (Rm 7); a distinção fundamental entre a Lei dada exteriormente em tábuas de pedra e a Lei inscrita interiormente no coração pela ação da graça; a refutação do pelagianismo;
- De decem chordis (Sermão 9) e os sermões sobre o Decálogo: o Decálogo comparado às dez cordas do saltério, instrumento de harmonia espiritual da alma; a interioridade dos mandamentos — não basta a observância exterior: requer-se a retidão do coração; a articulação dos Dez Mandamentos com os dois grandes mandamentos do amor a Deus e ao próximo, em continuidade com a tradição patrística anterior.
Aula IV – A Interpretação do Decálogo nos Séculos VII ao IX: Santo Isidoro De Sevilha, São Beda (Beda, Venerável), os Escritores Carolíngios e a Glossa Ordinária (Miguel Lluch Baixauli)
- Santo Isidoro de Sevilha (560–636):
- Israel como figura da Igreja: o paralelismo tipológico entre o Sinai e o Pentecostes — a Lei escrita pelo dedo de Deus (digito Dei) e o Espírito Santo derramado sobre a Igreja;
- A dependência da tradição de Santo Agostinho no comentário ao Decálogo e a ausência da influência origeniana neste ponto específico;
- A ordem e o enunciado dos preceitos: os três primeiros referidos ao amor da Santíssima Trindade (ad dilectionem divinae Trinitatis) e os sete últimos ao amor fraterno (ad amorem fraternum); a atribuição trinitária dos três primeiros mandamentos;
- O sentido escatológico do sábado e a crítica ao sábado judaico: distinção entre o descanso corporal e o descanso eterno prometido pelo Espírito Santo;
- A delimitação entre preceito literal e preceito figurativo: somente o terceiro mandamento possui significação figurativa para os cristãos; os demais se observam sine ulla figurata significatione;
- O significado das duas tábuas: os dois Testamentos e o duplo mandamento do amor a Deus e ao próximo; a pedra como símbolo da dureza de coração dos judeus.
- São Beda, (Beda, o Venerável (672–735):
- A reunião, pela primeira vez, das tradições agostiniano-isidoriana e origeniana no comentário ao Decálogo;
- As três etapas da história da salvação nas três divisões do povo ao pé do Sinai: lei natural, lei escrita e lei nova;
- As glosas morais originais de Beda, o Venerável: exemplos práticos para cada mandamento;
- O sentido afirmativo dos preceitos: toda proibição se fundamenta na afirmação prévia do amor a Deus como fundamento de todos os mandamentos;
- O Decálogo como figura da Cruz no Dialogus: o número dez em romano (“X”) como figura da Cruz e a continuidade perfeita entre os dois Testamentos.
- Alcuino de York (735–804):
- “Peccant” (Santo Isidoro) versus “exspectant” (Alcuino): a atitude mais favorável dos carolíngios em relação aos judeus;
- “Populi Dei” (Santo Isidoro) x “populus Dei” (Alcuino): a visão eclesiológica unitária de Alcuino e o programa unificador do Império Cristão carolíngio.
- Rabano Mauro (780–856):
- O comentário de Rabano Mauro como síntese das duas tradições: S. Agostinho (via S. Isidoro–S. Beda–Alcuino) e Orígenes;
- A comparação de S. Agostinho entre os dez preceitos e as dez pragas do Egito retomada por Rabano Mauro.
- O Decálogo na Glossa Ordinaria:
- A falsa atribuição da Glossa ordinaria a Walafrido Estrabão: a composição efetiva no século XII por Anselmo de Laon, Raul de Laon e Gilberto, o Universal;
- Predomínio da tradição origeniana — e não a de Santo Agostinho — na Glossa sobre o Êxodo;
- A Glossa como ponto de chegada da tradição exegética altomedieval e instrumento de trabalho da primeira teologia escolástica;
- Conclusão: a continuidade textual e doutrinal no período de 624 a 834 e sua convergência para a grande síntese escolástica do século XII.
MÓDULO II – O DECÁLOGO NO JUSNATURALISMO TEOLÓGICO DE SANTO TOMÁS DE AQUINO: O ENCONTRO DAS ESCRITURAS COM ARISTÓTELES
Aula V – Lei Divina Antiga: Aspectos Introdutórios
- Todos os homens estavam obrigados a observar a Lei Divina Antiga? (ST I-II, q. 98, a. 5);
- Se a Lei Divina Antiga foi dada convenientemente no tempo a Moisés (ST I-II, q. 98, a. 6):
- Promulgação x publicação (positivação) da lei natural (I);
- Lei natural no estado de inocência;
- Lei natural imediatamente após o pecado original (statim post peccatum primi hominis);
- A conveniência da positivação da lei natural nas duas tábuas da Lei no tempo de Moisés.
- Preceitos morais, cerimoniais e judiciais da Lei Divina Antiga (ST I-II, q. 99, aa. 3-5):
- A origem da distinção dos preceitos da Lei Divina Antiga em morais, cerimoniais e judiciais;
- A aplicação da teoria aristotélica da justiça no âmbito da Lei Divina Antiga por Santo Tomás para solução de problemas teológicos (Parte I).
Aula VI – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte I)
- Se todos os preceitos morais pertencem à lei natural (ST I-II, q. 100, a. 1):
- A tese do sed contra: Rm 2,14 e a sua interpretação por Santo Tomás;
- O três graus (tres grados) epistemológicos dos preceitos da lei natural (Parte I): conexão com I-II, q. 100, a. 11;
- A conexão entre I-II, q. 100, a. 1 e I-II, q. 94, a. 2: a moralidade dos primeiros principios da lei natural (uma crítica à New Natural Law Theory);
- Principios per se nota e sindérese.
Aula VII – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte II)
- Se os preceitos morais dizem respeito aos atos de todas as virtudes (ST I-II, q. 100, a. 2):
- Ordem da lei humana (comunidade política) x ordem da lei divina (para Deus): considerações introdutórias sobre a relação entre Igreja e Estado na tradição tomista (Jacques Maritain, Thomas Pink, Russell Hittinger, Steven Long, Juan Fernando Segovia e Pe. Álvaro Calderón);
- Lei divina, lei natural e sua ordenação dos atos de todas as virtudes (intelectuais e morais);
- Lei divina, lei natural, virtudes e conselhos (concilium);
- Lei divina, lei natural e justificação;
- Razão de débito na virtude da justiça (aplicável à relação entre os homens) x razão de débito nas demais virtudes (aplicável à relação entre a razão e as paixões): justiça em sentido próprio (dar ao outro o que lhe pertence, com igualdade) x justiça em sentido metafórico (como ordenação da alma – Platão e Aristóteles).
Aula VIII – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte III)
- Se todos os preceitos morais se reduzem aos Dez Mandamentos (ST I-II, q. 100, a. 3):
- Preceitos do Decálogo: princípios per se nota ou conclusões extraídas a partir dos principios da lei natural? A posição de Lawrence Dewan (e um crítica à sua posição);
- O locus próprio dos preceitos “Amarás o Senhor teu Deus” e “Amarás o teu próximo” (Mt 22,37-39) em face do Decálogo: “sicut principia in conclusionibus proximis”;
- O locus próprio dos preceitos morais terciários em face do Decálogo: “sicut conclusiones in principiis”;
- Transmissão direta dos preceitos do Decálogo x transmissão indireta dos demais preceitos da lei mosaica;
- Promulgação x publicação (positivação) da lei natural (II): desnecessidade de publicação dos principios primários e comuns (per se nota) x necessidade de publicação dos preceitos secundários da lei natural;
- Em que sentido se deve interpretar a afirmação de Santo Tomás segundo a qual os preceitos do Decálogo são os “primeiros elementos da lei” (prima legis elementa): razão de débito nos preceitos de justiça x razão de débito nos atos das demais virtudes (conexões com I-II, q. 94, a. 3 e I-II, q. 100, a. 2).
Aula IX – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte IV)
- Se os preceitos do Decálogo se distinguem convenientemente (ST I-II, q. 100, a. 4):
- As divisões propostas por Hesiquio e Origines, e as críticas de Santo Tomás;
- A tese de Santo Agostinho (Quaestiones in Heptateuchum), seguida por Santo Tomás: a divisão dos preceitos do Decálogo dentre aqueles que ordenam os homens a Deus (os três primeiros) e os que ordenam os homens uns em relação aos outros (os sete últimos);
- Outro significado de promulgação: promulgação como positivação?
- Preceitos sobre a latria x preceitos sobre a fé;
- Preceitos afirmativos x preceitos negativos;
- Preceitos que se incluem mutuamente;
- “Eu não conheceria a concupiscência se a lei não dissera: ‘Não cobiçarás’” (Rm 7,7): a interpretação tomasiana deste versículo em seu Comentário a Romanos x interpretação de Lutero;
- Os diversos preceitos sobre “não cobiçar” segundo a espécie de concupiscência (Santo Agostinho).
Aula X – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte V)
- Se os preceitos do Decálogo estão convenientemente enumerados (ST I-II, q. 100, a. 5):
- O fundamento último dos preceitos do Decálogo: o amor;
- Pecado contra Deus x pecado contra o próximo x pecado contra si mesmo: conexões com o Tratado dos Vícios e dos Pecados;
- Por que o Decálogo não contém preceitos relativos ao amor do homem para consigo mesmo? A explicação de Santo Tomás;
- Razão de débito quanto às coisas que pertencem a nós mesmos x razão da débito quanto ao que é devido aos outros e a Deus;
- Por que os preceitos pelos quais são proibidas as desordens do homem para consigo mesmo sobrevêm ao povo mediante a instrução dos sábios?
- Por que apenas a observância do sábado, e não a de outras solenidades, foi preceituada no Decálogo?
- Decálogo, pecado de blasfêmia e de falsa doutrina;
- O status epistemológico-moral dos preceitos de não injuriar o próximo e de fazer algo em benefício do próximo no âmbito da lei natural: conexões com o Tratado da Caridade;
- Por que não se impôs sob o preceito do Decálogo que seja dispensado algum benefício ou obséquio a alguém, a não ser aos pais? Fundamentos metafísicos do 4º Mandamento; os preceitos terciários a ele acrescidos;
- “Pecar no coração” e “pecar nas ações” (peccare corde et opere): porque apenas o 6º/9º e o 7º/10º Mandamentos proíbem o pecado pelo coração e por obra, e os demais apenas os pecados por obra?
- Porque o Decálogo não contém preceitos que fazem menção às paixões do irascível, mas apenas às do concupiscível?
- “Todas as paixões do irascível derivam das paixões do concupiscível”: breves considerações sobre a teoria tomista das paixões; conexões com A República, de Platão;
- Comentários críticos às notas de rodapé dos tradutores das Edições Loyola.
Aula XI – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte VI)
- Se os preceitos do Decálogo estão convenientemente ordenados (ST I-II, q. 100, a. 6):
- Os fundamentos metafísicos da ordem dos Dez Mandamentos;
- Por que os preceitos de honra aos pais vem logo após os de amor a Deus, e antes dos demais preceitos de segunda tábua?
- Pecado do coração (peccatum cordis): ordem da execução x ordem de sua apreensão pela razão.
- “O fim da vida humana e da sociedade é Deus” (Finis autem humanae vitae et societatis est Deus): os preceitos do Decálogo e o argumento da repugnância à razão (rationi repugnans) como sustentáculo de sua ordenação conveniente em vista do fim último do homem;
- Argumento da repugnância à razão x ordem epistemológica dos três graus de preceitos da lei natural: as lições de Stephen L. Brock;
- A ordenação conveniente dos preceitos de primeira e de segunda tábuas;
- Pecado por obra x pecado por boca x pecado pelo coração;
- Se os preceitos do Decálogo foram convenientemente formulados: paralelos com ST II-II, q. 122, aa. 2-6.
Aula XII – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte VII)
- Se os preceitos do Decálogo foram convenientemente transmitidos (ST I-II, q. 100, a. 7):
- O papel dos preceitos afirmativos e dos preceitos negativos;
- Porque foi conveniente haver no Decálogo apenas dois preceitos afirmativos (honra aos pais e celebração do sábado)?
- Porque há dentre os preceitos do Decálogo, que são preceitos morais, dois comandos cerimoniais (“Não farás escultura” e celebração do sábado)?
- Preceitos x promessa do prêmio (promissionem praemii): o caso do Primeiro e do Quarto Mandamentos;
- Preceitos x cominação de penas (comminatio poenae): o caso do Primeiro e do Segundo Mandamentos;
- O caso do preceito de comemoração do sábado: parte moral x parte cerimonial.
Aula XIII – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte VIII)
- A indispensabilidade dos preceitos do Decálogo (ST I-II, q. 100, a. 8):
- O entendimento de Santo Tomás quando à (in)dispensabilidade dos preceitos do Decálogo no Scriptum Super Sententiis (o caso da poligamia entre os Patriarcas do Antigo Testamento) e na Summa Theologiae: mudança de posição?
- O problema da (i)mutabilidade da(o) lei/direito natural;
- Lei humana, lei natural/divina e intenção do legislador: paralelos com I-II, q. 96, a. 6;
- A conformidade da pena capital ao Quinto Mandamento: paralelos com o Tratado da Justiça e a Suma contra os Gentios;
- Porque o consentimento de Abraão em matar seu filho Isaac (Gn 22:1-14), o casamento de Oseias com uma esposa fornicária (Os 1-3) e o “furto” dos bens dos egípcios (Êx 12:35–36) não constituem hipóteses de dispensa dos preceitos do Decálogo, segundo Santo Tomás;
- A explicação de Domingo de Soto: as duas potestades de Deus (Deus-Legislador e Deus-Juiz);
- A posição de Duns Scot (indispensabilidade dos preceitos de primeira tábua/dispensabilidade dos preceitos de segunda tábua) e de Guilherme de Ockham (dispensabilidade de todos os preceitos do Decálogo); a resposta de Domingo de Soto;
- Modalização da lei natural x mutação das leis humanas.
Aula XIV – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte IX)
- O modo da virtude (modus virtutis) e os preceitos da lei (ST I-II, q. 100, a. 9):
- O ato de justiça (actum iustitiae) sob a ordem do direito x o ato da justiça fruto do hábito da justiça: conexões com o Tratado da Justiça;
- Preceito e dupla intenção do legislador: quanto ao fim dos preceitos (a virtude como hábito) e quanto àquilo que conduz ou pré-dispõe à virtude (a virtude em ato— actus virtutis);
- Se agir voluntaria e prazerosamente cai sob o preceito da lei;
- Preceito e pena: “cai propriamente sob o preceito da lei aquilo pelo que a pena da lei é infligida. Para instituir a pena de modo diferente se tem a lei divina, e a lei humana”;
- Lei humana—indução dos atos exteriores x lei divina—indução dos movimentos interiores da alma;
- Modo de virtude, lei divina e leis humanas;
Aula XV – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte X)
- O modo da caridade (modus caritatis) e os preceitos da lei (ST I-II, q. 100, a. 10):
- Basta observar os mandamentos para entrar na vida eterna? A Parábola do Jovem Rico interpretada à luz do jusnaturalismo teológico de Santo Tomás;
- “O homem não pode observar todos os preceitos da lei, a não ser que cumpra o preceito da caridade”: as criticas de Santo Agostinho e Santo Tomás ao pelagianismo;
- Os dois modos de se considerar o ato da caridade: em si mesmo (per se) e segundo se ordena os atos das outras virtudes à caridade, que é o “fim do preceito” (1 Tm 1,5);
- Se o preceito da caridade obriga sempre, ou apenas enquanto a caridade está infusa: conexões com o Tratado da Caridade.
Aula XVI – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte XI)
- Preceitos acrescidos ao Decálogo (preceitos morais terciários da lei natural — ST I-II, q. 100, a. 11):
- Características epistemológicas típicas dos preceitos terciários da lei natural: (i) necessidade de instrução (dos sábios ou divina) e (ii) muita consideração para serem conhecidos;
- Preceitos terciários e o caso dos gentios: Rm 2,14 interpretado por Santo Tomás;
- Rm 2,14 interpretado por Lutero e Calvino;
- Os três graus (tres grados) dos preceitos morais;
- Preceitos morais absolutamente considerados (primários e secundários) x preceitos morais com qualificação (preceitos terciários): a explicação de Stephen L. Brock (The Light that Binds);
- A razão de débito (rationem debiti) como critério para distinguir os preceitos do Decálogo (preceitos secundários da lei natural) dos preceitos que lhes são acrescidos: preceitos do Decálogo—razão de débito manifesta (manifestam rationem debiti) x preceitos terciários—razão de débito mais oculta (rationem magis ocultam);
- Preceitos morais terciários x preceitos cerimoniais e judiciais;
- Bem comum, preceitos do Decálogo e preceitos a ele acrescidos;
- Exemplos de preceitos terciários.
Aula XVII – Preceitos Morais da Lei Divina Antiga (Parte XII)
- Se os preceitos morais da Lei Divina Antiga justificavam (ST I-II, q. 100, a. 12):
- Se a expressão “letra que mata” (2 Co 3,6) restringe-se aos preceitos cerimoniais e judiciais da Lei Divina Antiga, ou se se estende também aos preceitos morais: a posição de Santo Agostinho (De Spiritu et Littera), seguida por Santo Tomás;
- Justificação em sentido impróprio, ou em sentido secundário: enquanto realiza a justiça ou enquanto disposição para a justiça;
- Justificação em sentido próprio;
- Justiça adquirida x justiça infusa;
- Justificação como execução da justiça: a situação dos preceitos cerimoniais x situação dos preceito morais e judiciais.
Aula XVIII – Preceitos Cerimoniais da Divina Antiga (Parte I)
- Se a razão dos preceitos cerimoniais da Lei Divina Antiga consiste em que pertencem ao culto de Deus (ST I-II, q. 101, a. 1):
- A aplicação por Santo Tomás da distinção aristotélica entre justiça natural e justiça convencional no campo da Lei Divina Antiga: paralelos com I-II, q. 96, a. 2 (demonstratio e determinatio, os dois modos através dos quais a lei humana deriva da lei natural);
- Os preceitos cerimoniais como determinações dos preceitos morais em ordem a Deus.
- Se os preceitos cerimoniais deveriam ser muitos (ST I-II, q. 101, aa. 2-3):
- A explicação da multiplicação dos preceitos cerimoniais: (i) para os homens inclinados ao mal (reprimir a proliferação da idolatria) e (ii) para os homens bons (para que estes referissem sua mente a Deus mais assiduamente);
- Figuração x representação dos mistérios de Cristo: as cerimonias da Lei Divina Antiga como figurativas dos mistérios de Cristo x como inválidas e imperfeitas tanto para representar o mistério de Cristo, que é superexcelente, assim como para sujeitar as mentes dos homens a Deus;
- As cerimonias da Lei Divina Antiga (ST I-II, q. 101, a. 4):
- Sacrifícios; coisas sagradas; sacramentos e observâncias;
- Os sacramentos da Lei Divina Antiga como figuras da consagração futura.
Aula XIX – Preceitos Cerimoniais da Lei Divina Antiga (Parte II)
- Se os preceitos cerimoniais têm causa (ST I-II, q. 101, a. 5):
- A sabedoria divina como causa última dos preceitos cerimoniais;
- O modo de ser racional dos preceitos cerimoniais (segundo determinações dos preceitos morais) x o modo de ser racional dos decretos da lex nova (que consistem principalmente na fé e amor de Deus, e pela própria natureza do ato são racionais);
- Se houve cerimonias antes da lei (ST I-II, q. 103, a. 1):
- A existência de preceitos judiciais instituídos não pela autoridade da lei divina, mas pela razão humana;
- A existência de preceitos cerimoniais instituídos não pela autoridade da lei divina, mas só segundo a vontade e a devoção dos homens de cultuar a Deus;
- Pode um preceito cerimonial contrariar um preceito moral? Ou: pode um preceito cerimonial contrariar a lei natural? Mc 7:11 e a prática do corban à luz do jusnaturalismo teológico de Santo Tomás de Aquino;
- O caso da circuncisão e do sacerdócio antes da lei.
- Se os preceitos cerimoniais podiam justificar (ST I-II, q. 103, a. 2):
- Impureza corporal x impureza da mente, ou espiritual (impureza da culpa): as cerimonias da Lei Divina Antiga como bastantes para justificar apenas a impureza corporal;
- “Agnus Dei, qui tollit peccata mundi” (Jo 1,29): “a expiação dos pecados nunca pôde fazer-se a não ser por Cristo”—a insuficiência das cerimonias da Lei Divina Antiga para justificar.
Aula XX – Preceitos Judiciais da Lei Divina Antiga (Parte I)
- Se a razão dos preceitos judiciais consiste em que sejam ordenados ao próximo (ST I-II, q. 104, a. 1):
- Preceitos judiciais, juízo e o papel do príncipe;
- Preceitos morais de segunda tábua x preceitos judiciais;
- Preceitos morais em meio aos preceitos cerimoniais;
- Preceitos que contêm em si a razão do devido ou do indevido (morais) x preceitos que, considerados em si mesmos, não têm absolutamente a razão do devido ou do indevido, mas têm força de obrigar por alguma instituição divina ou humana (determinações do preceitos morais—preceitos cerimoniais e judiciais).
- Se os preceitos judiciais eram figurativos de algo (ST I-II, q. 104, a. 2):
- Os dois modos segundo os quais um preceito pode ser figurativo: (i) principalmente e por si (cerimoniais), e por via de consequência (judiciais).
- Porque os preceitos cerimoniais e os judiciais foram ab-rogados com o advento de Cristo (ST I-II, q. 104, a. 3):
- O fundamento da ab-rogação dos preceitos cerimoniais e os judiciais da Lei Divina Antiga a partir do jusnaturalismo teológico de Santo Tomás de Aquino;
- Preceitos mortos (mortua) e preceitos mortíferos (mortifera);
- A lei foi o pedagogo que nos conduziu a Cristo (“Lex enim fuit paedagogus ducens ad Christum”)(Gl 3,24): interpretação a partir do jusnaturalismo teológico de Santo Tomás de Aquino;
- A duração dos preceitos judiciais instituídos pelos homens segundo o regime.
Aula XXI – Preceitos Judiciais da Lei Divina Antiga (Parte II)
- A distinção dos preceitos judiciais (ST I-II, q. 104, a. 4):
- A lei como uma arte de instituir ou ordenar a vida humana;
- A quádrupla distinção dos preceitos judiciais: preceitos que tratam (i) da relação entre o príncipe e o povo; (ii) da relação entre os súditos; (iii) da relação com os estrangeiros; (iv) das relações domésticas.
- “Optima politia”: o governo de Moises e de seus sucessores à luz da Política, de Aristóteles (ST I-II, q. 104, a. 5).
MÓDULO III – O DECÁLOGO NAS TRADIÇÕES JUDAICA E PROTESTANTE
Aula XXII – O Decálogo na Tradição Judaica: Maimônides e David Novak
- Maimônides e a proposta de um “diálogo judaico-cristão”: a questão talmúdica sobre o ensino da Torah aos gentios; a distinção entre cristãos e muçulmanos; o Decálogo como texto revelado partilhado por judeus e cristãos; houve influência de Maimônides sobre Santo Tomás de Aquino na interpretação da lei bíblica?
- Os 613 mandamentos perpétuos da Torah escrita e o lugar do Decálogo no sistema normativo judaico; o problema da numeração: “Eu sou o Senhor teu Deus” (Ex 20,2) — enunciado declarativo ou prescritivo? A “falácia modal”;
- A reinterpretação de Maimônides no Livro dos Mandamentos e na Repetição da Torah: o Primeiro Mandamento como imperativo para conhecer a existência de Deus enquanto Causa Primeira; a subordinação da cláusula histórica (“que te tirei do Egito”) à afirmação ontológica eterna; Guia dos Perplexos: a unicidade absoluta de Deus (Einzigkeit — Hermann Cohen) e sua conexão com a proibição da idolatria;
- A tese de Novak: o Primeiro Mandamento como “Grundnorm” (Hans Kelsen) de toda a Torah; análise da tese de Novak à luz do jusnaturalismo teológico de Santo Tomás de Aquino;
- O debate entre David Novak (jusnaturalismo judaico) e Matthew Levering (jusnaturalismo tomista):
- Lei natural e revelação — Novak: a lei natural só é plenamente compreendida no seio da aliança; a razão pressupõe o contexto da aliança; Levering/Aquino: a lei natural é acessível à razão enquanto tal; a aliança a confirma e a eleva, não a constitui;
- Shabbat — Novak: mandamento de dimensão particular da aliança, não partilhado pelos cristãos; Levering/Aquino: distinção entre a parte moral do sábado (descanso e culto a Deus — universalmente válida) e a parte cerimonial (o sétimo dia — ab-rogada com o advento de Cristo);
- A questão cristológica — Levering: o Decálogo só é plenamente compreendido à luz de Cristo, que cumpre a Torah; Novak: a afirmação cristológica é precisamente o que distingue — e separa — judeus e cristãos na interpretação do Decálogo.
Aula XXIII – O Decálogo na tradição protestante: Lutero, Melanchthon e Calvino
- Lutero e Melanchthon:
- O uso teológico da lei — per legem cognitio peccati (Rm 3,20): o Primeiro Mandamento como fundamento e clave interpretativa de todos os demais;
- As obras de 1518 (Decem praecepta) e de 1520 (Von den guten Werken): o Primeiro Mandamento como mandamento da fé — fides sola como a obra por excelência; a vocação cristã no mundo: a vida cotidiana ordinária é a vida cristã, contra o status perfectionis monástico;
- A influência mútua entre Lutero e Melanchthon a partir de 1521 na definição dos dois usos da lei — o uso civil (manutenção da ordem) e o uso teológico (condução a Cristo); a definição de graça como favor Dei introduzida por Melanchthon e adotada por Lutero;
- Os dois catecismos de 1529 (Catecismo Maior e Catecismo Menor): a estrutura tripartida implícita (mandamentos de Deus / mandamentos sobre os pais e autoridades / mandamentos sobre o próximo); a duplicação de cada mandamento em dimensão negativa e positiva; o Primeiro Mandamento como elo que ilumina e sustenta todos os demais;
- A divisão dos mandamentos em Lutero: seguimento da enumeração agostiniana 3+7, com duas diferenças: (i) omissão da proibição de imagens, tratada como caso particular do Primeiro Mandamento, dado especificamente a Israel; (ii) inversão da ordem dos dois mandamentos sobre a cobiça em relação a S. Agostinho; estrutura tripartida implícita nos catecismos de 1529: mandamentos ordenados a Deus (1º–3º), mandamento sobre a autoridade (4º) e mandamentos sobre o próximo (5º–10º); o Quarto Mandamento como eixo estruturante da vida social;
- O sábado e a lei cerimonial: o sábado como mandamento dado especificamente aos judeus, não aplicável literalmente aos cristãos; Cristo santificou todos os dias; o mandamento do sábado reinterpretado como imperativo de ouvir a Palavra de Deus.
- Calvino:
- A divisão dos mandamentos: enumeração 4+6 (Fílon, Josefo), contra a enumeração 3+7 agostiniana; manutenção da proibição de imagens como Segundo Mandamento autônomo; convergência com a tradição na distinção lei moral/cerimonial/judicial: abrogação das duas últimas, permanência da primeira; Cristo como finis legis (Rm 10,4);
- O tríplice uso da lei: (i) uso pedagógico — revelar o pecado e conduzir a Cristo; (ii) uso civil — refrear os ímpios e manter a ordem pública; (iii) uso principal — guiar o crente já justificado no caminho da santificação; divergência fundamental com Lutero, para quem o uso teológico é o principal;
- A imutabilidade divina como fundamento teológico do terceiro uso da lei: Deus não mudou de propósito do Antigo para o Novo Testamento — unidade da aliança e permanência da lei moral; o Decálogo gravado em tábuas de pedra como sinal de sua vigência perpétua.
- Objeções à tese de que a tradição protestante representa uma continuidade com a tradição católica da lei natural.